Capital Paulista mantém quarentena até 15 de junho

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, determinou que a quarentena contra disseminação do novo coronavírus continuará normalmente na capital paulista. De acordo com Covas, não haverá nenhum tipo de mudança na autorização de funcionamento dos setores que atualmente estão proibidos de abrir à população.

Segundo decreto publicado no sábado, 30 de maio, no Diário Oficial do Município, o atendimento ao público em todos os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais continua vedado na cidade de São Paulo até o próximo dia 15 de junho.

De acordo com o prefeito, a partir de segunda-feira o município começará a receber propostas para a reabertura dos setores representativos das atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, comércios, escritórios e shopping centers. Esses setores deverão apresentar um planejamento, que inclui itens como a testagem dos funcionários, normas de higiene e regras de autorregulação para fiscalização.

Taubaté publica decreto para reabertura do comércio

Taubaté publica decreto para reabertura do comércio

A Prefeitura de Taubaté publicou nesta sexta-feira, dia 29, o decreto de flexibilização da quarentena no município. O documento determina as regras para os comércios que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira.

O descumprimento das regras, de acordo com o decreto, poderá acarretar em multa de R$ 5 mil, além de outras medidas e sanções.

Veja as Regras:

 
  • Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os colaboradores e clientes;
  • Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do estabelecimento;
  • Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
  • Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral; quando for inevitável, higienizá-los após cada prova;
  • Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
  • Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas;
  • Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;
  • Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local;
  • Os estabelecimentos industriais, comerciais e escritórios que possuam 40 funcionários ou mais ficam, obrigados a escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular;
  • Os estabelecimentos comerciais, o Camelódromo e o Shopping Popular poderão funcionar das 10h às 18h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
  • As imobiliárias, concessionárias/lojas de veículos e escritórios em geral poderão funcionar das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
  • Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento foi autorizado no decreto não poderão realizar eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.
 

Imobiliárias e escritórios em geral

  • Garantir a distância de 1,5m (um metro e meio) entre os funcionários e clientes;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% ao lado dos computadores ou em todas as mesas de trabalho;
  • Preferencialmente, adotar o sistema de trabalho remoto (home-office);
  • Escalonar em horários distintos a entrada e saída de funcionários;
  • Atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do local.

Concessionárias e lojas de veículos

  • Controlar o acesso garantindo a lotação máxima de um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços, fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros;
  • Permitir test-drive com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso;
  • Manter os vidros abertos nos veículos em exposição.

Comércio em geral

  • Controlar o acesso garantindo a lotação máxima de um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.

Camelódromo e Shopping Popular

  • Controlar o acesso garantindo a lotação máxima um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços, com exceção dos Shoppings Centers, que deverão garantir a lotação máxima de um cliente a cada quinze metros quadrados;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes;
  • Vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Segundo o decreto, os edifícios comerciais em que se encontram localizados os escritórios de prestadores de serviço deverão manter os elevadores constantemente higienizados, instalando na entrada dos mesmos recipiente com álcool em gel 70%, além de controlar o acesso para que este ocorra apenas com o uso de máscaras e não haja ocupação superior a 1/3 da capacidade máxima permitida.

 
 
A terceira parcela do Auxilio Emergencial continua sem data para pagamento

A terceira parcela do Auxilio Emergencial continua sem data para pagamento

Após um atraso de mais de 15 dias na liberação do calendário da segunda parcela de R$ 600 do Auxílio Emergencial, muitas brasileiros já estão se questionando quando vai ser pago a terceira parcela, ou se já existe alguma previsão do calendário.

Inicialmente estava previsto para a terceira parcela ser paga entre os dias 26 a 29 de maio, o que infelizmente não ocorreu. A portaria divulgada pelo governo no dia 15 de maio definiu apenas as datas de pagamento e saque da segunda parcela para quem recebeu a primeira parcela até o dia 30 de abril.

Infelizmente até o momento não existe nenhum calendário ou previsão para o recebimento da terceira parcela. Ao que tudo indica será necessário aguardar o fim do calendário da segunda parcela que termina no dia 13 de junho (para saque e transferência) para que seja então divulgado o próximo calendário.

Doria anuncia ‘retomada consciente’ com quarentena e reabertura parcial de atividades econômicas

Doria anuncia ‘retomada consciente’ com quarentena e reabertura parcial de atividades econômicas

O governador de São Paulo, João Doria , anunciou nesta quarta-feira dia 27 o plano de retomada para a economia paulista, que será implantado a partir de 1º de junho com uma ‘quarentena inteligente’.

Trata-se da nova fase do ‘Plano São Paulo’, que prevê a retomada das atividades econômicas a partir de critérios técnicos e protocolos de saúde.

“Estamos anunciando a retomada consciente a partir de 1º de junho. Por 15 dias, manteremos a quarentena, porém com retomada consciente de atividades econômicas no estado”, disse Doria.

Serão retomadas atividades interrompidas por causa da pandemia do novo coronavírus.

 O funcionamento será parcial e com medidas de higiene e distanciamento.

O Vale foi incluso na fase dois da reabertura, classificada de “controle”, considerada ainda de atenção com eventuais liberações.

Nesta fase dois, haverá reabertura com restrições de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center.

Segundo o Estado, a reabertura será feita com restrições de fluxo, de horários e com medidas de distanciamento.

Nos shoppings, por exemplo, os protocolos indicam 20% de capacidade normal de público, distanciamento entre as pessoas e funcionamento de quatro horas.

As medidas serão fiscalizadas pelos municípios.

INSS começa a pagar segunda parcela do 13º de aposentados

INSS começa a pagar segunda parcela do 13º de aposentados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje dia 25 a pagar o 13º de aposentados e pensionistas.

 O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda-feira e 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020.

 A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Liberado pelo Senado crédito para pequena empresa durante pandemia

Liberado pelo Senado crédito para pequena empresa durante pandemia


A sanção da lei que concede uma linha de crédito para que pequenas e microempresas minimizem os impactos econômicos da pandemia pelo coronavírus foi comemorada pelos senadores.

Para o senador Jean Paul Prates, o Congresso Nacional tem se preocupado em aprovar medidas de auxílio às empresas com o objetivo de preservar os pequenos negócios e consequentemente, as vagas de trabalho.

A iniciativa, segundo o senador  vai permitir que o pequeno empreendedor tenha acesso a um crédito mais barato. “Foi sancionado o Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe). Empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. É uma ação muito importante para nossa economia.

Serão R$ 15,9 bilhões destinados ao programa de financiamento, com taxa de juros anual máxima igual à Selic (taxa básica da economia, definida pelo Banco Central) mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de pagamento de 36 meses.

Veja quanto você vai poder sacar este ano do PIS\PASEP

Veja quanto você vai poder sacar este ano do PIS\PASEP

Se você trabalhou pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2019, temos uma boa pra você!

 Será liberado o novo abono salarial do PIS/PASEP 2020/2021.

 O calendário já foi divulgado, o inicio do pagamento começa no dia 16 de julho e se encerra no dia 30 de junho de 2021.

Vale lembrar que o pagamento será proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2019.

 Por exemplo, quem trabalhou apenas um mês em 2019 vai sacar 1/12 do valor máximo para saque que é de R$ 1.045, ou seja um salário mínimo, recebendo então R$ 88,00.

Confira a seguir o valor que você poderá sacar do abono:

Meses trabalhados

Valor à receber

1 mês

R$ 88,00

2 meses

R$ 175,00

3 meses

R$ 262,00

4 meses

R$ 349,00

5 meses

R$ 436,00

6 meses

R$ 523,00

7 meses

R$ 610,00

8 meses

R$ 697,00

9 meses

R$ 784,00

10 meses

R$ 871,00

11 meses

R$ 958,00

12 meses

R$ 1.045,00

Começa a ser pago hoje a segunda parcela do auxílio emergencial

Começa a ser pago hoje a segunda parcela do auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal começará a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir de hoje dia 18.

Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas no programa. O benefício é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.

O calendário está dividido conforme as datas habituais de pagamento para quem integra o Programa Bolsa Família e de acordo com o mês de nascimento para as demais pessoas que têm direito a receber o benefício.

Os primeiros a receber são os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 1.

 Amanhã será a vez dos beneficiários com NIS final 2. O crédito segue sendo feito nessa ordem, de um NIS por dia, menos no fim de semana, até o número zero, que será pago no dia 29 deste mês. São 1,9 milhão de pessoas recebendo o auxílio diariamente e podendo sacar o benefício pelo cartão do Bolsa Família, segundo o Ministério da Cidadania.

A partir da próxima quarta-feira dia 20, começa o crédito nas contas sociais digitais da Caixa para as pessoas que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro e que não estão no grupo do Bolsa Família. No dia seguinte, o pagamento será para quem nasceu em março e abril, e assim por diante, saltando o domingo dia 24.

Posso reduzir ou suspender meu aluguel por causa da pandemia

Posso reduzir ou suspender meu aluguel por causa da pandemia

Muitas pessoas planejaram que 2020 se tornaria um ano melhor. Alguns mudaram de casa, outros iniciaram uma pequena reforma, e todos nós fomos impactados pela pandemia da COVID-19.

De igual forma, a pandemia atinge todas as pessoas, afetando suas relações jurídicas e uma delas é a que está sob análise deste artigo: as locações. Principalmente a possibilidade de reduzir o aluguel durante a pandemia.

Entenda as possíveis soluções para este problema.

 A pandemia causou um grande baque no mercado consumidor como um todo, mas no mercado locatício surgiu o problema dessa obrigação mensal: o aluguel.

Entre o gás, a água, a luz ou a comida, muitas famílias pelo Brasil optaram por não pagar ou pagar parcialmente seus aluguéis.

Para nos aprofundarmos um pouco no tema, devemos fazer aqui uma diferenciação. A doutrina classifica, de modo geral, duas espécies de locação: locação residencial e locação não residencial (ou comercial).

O primeiro ponto analisado pelo judiciário quando alguém move uma ação pleiteando a redução dos aluguéis é o lapso de tempo. Compreende-se o momento da pandemia ter causado reflexos na nossa economia e na sociedade a partir do mês de março, onde os primeiros casos começaram a surgir no Brasil e as primeiras orientações de isolamento e proibição de aglomerações foram editadas, portanto, débitos anteriores que se fundamentam na perda da renda não tem tido sucesso na redução, pois à época o devedor contumaz tinha plena capacidade financeira.

Outro ponto que o judiciário tem se debruçado é sobre a real condição financeira de quem pleiteia a redução. Por isso, a prova da redução dos aluguéis é mais difícil para o informal, pois para quem tem emprego formal a redução do salário e o fato de atuar em área impactada pela proibição da aglomeração tem sido basilar para o judiciário. Contudo, as situações são vistas caso a caso, levando em consideração o princípio do equilíbrio contratual e a função social dos contratos, visto que quem aluga, também pode ter como única fonte de renda os aluguéis e em um contrato de aluguel os ônus devem ser divididos e não suportados por apenas uma das partes.

Por fim, um ponto que o judiciário tem sido acionado é o embate entre aquele que quer a suspensão dos aluguéis e a redução dos aluguéis. Devo ressaltar que a jurisprudência tem preferido as reduções de aluguel em prol das suspensões, pelos argumentos já citados aqui: o equilibro contratual impede que um bem locado tenha, de modo geral, que ser cedido gratuitamente sem que isso impacte grande prejuízo ao proprietário do imóvel. Contudo, essas situações devem ser analisadas caso a caso.

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