Regulamentada suspensão de prova de vida de aposentados e pensionistas

A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição de hoje dia 18 do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS.

 Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.

A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários.

 Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição de hoje dia 18 do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS.

 Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.

A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários.

 Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

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