Salário maternidade para mães desempregadas

Não são raras as mães que deixam de receber salário-maternidade por desconhecer seus direitos.

Por outro lado, nem tudo está perdido, pois, dentro do prazo legal, ainda é possível requerer e receber o benefício.

Assim, para ter direito ao recebimento do salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a desempregada/mãe deve cumprir alguns requisitos:

 Ter a qualidade de segurada – normalmente mantém esta qualidade pelo período de 12 (doze) meses após a pessoa/segurada deixar de exercer atividade remunerada e de contribuir com o (INSS), é o chamado “período de graça” 10 meses de carência, ou seja, que tenha contribuído pelo número mínimo de 10 (dez) meses, com a previdência social (INSS).

Desse modo, cumprindo as exigências acima, a mãe desempregada poderá requerer o salário-maternidade junto ao INSS, a fim de receber o benefício durante 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 04 (quatro) meses.

A fim de comprovação, a mãe/requerente deve juntar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF, Certidão de Nascimento da criança, e procuração ou termo de representação, caso a mãe esteja sendo representada por terceiro.

A mãe desempregada fará jus ao benefício de salário-maternidade a partir do parto, que será comprovado através de certidão de nascimento.

 O prazo para requerer salário-maternidade é de 5 (cinco) anos, após o fato gerador, ou seja, do nascimento da criança, para aquelas que preenchiam todos os requisitos à época do parto e não requereu o benefício.

Trata-se de benefício essencial para as novas mães que durante um lapso temporal, não poderão exercer qualquer tipo de trabalho, visto os cuidados que uma criança menor requer.

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