Salário maternidade para mães desempregadas

Salário maternidade para mães desempregadas

Não são raras as mães que deixam de receber salário-maternidade por desconhecer seus direitos.

Por outro lado, nem tudo está perdido, pois, dentro do prazo legal, ainda é possível requerer e receber o benefício.

Assim, para ter direito ao recebimento do salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a desempregada/mãe deve cumprir alguns requisitos:

 Ter a qualidade de segurada – normalmente mantém esta qualidade pelo período de 12 (doze) meses após a pessoa/segurada deixar de exercer atividade remunerada e de contribuir com o (INSS), é o chamado “período de graça” 10 meses de carência, ou seja, que tenha contribuído pelo número mínimo de 10 (dez) meses, com a previdência social (INSS).

Desse modo, cumprindo as exigências acima, a mãe desempregada poderá requerer o salário-maternidade junto ao INSS, a fim de receber o benefício durante 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 04 (quatro) meses.

A fim de comprovação, a mãe/requerente deve juntar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF, Certidão de Nascimento da criança, e procuração ou termo de representação, caso a mãe esteja sendo representada por terceiro.

A mãe desempregada fará jus ao benefício de salário-maternidade a partir do parto, que será comprovado através de certidão de nascimento.

 O prazo para requerer salário-maternidade é de 5 (cinco) anos, após o fato gerador, ou seja, do nascimento da criança, para aquelas que preenchiam todos os requisitos à época do parto e não requereu o benefício.

Trata-se de benefício essencial para as novas mães que durante um lapso temporal, não poderão exercer qualquer tipo de trabalho, visto os cuidados que uma criança menor requer.

Ler 921 vezes
Entre para postar comentários
Go to top