Pinda tem novas medidas para funcionamento do comércio
A Prefeitura de Pindamonhangaba publicou novos decretos com medidas adicionais sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Com os novos decretos, poderão funcionar estabelecimentos de gênero alimentício, exceto bares, lanchonetes e serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê). Ou seja, restaurantes que antes somente poderiam funcionar em regime de delivery, agora poderão abrir suas portas para atendimento presencial, porém com restrições.
Também poderão funcionar o comércio varejista de material de construção e de tecidos e aviamentos para costura (exceto lojas de vestuário); comércio de peças para veículos automotores; estabelecimento prestador de serviço (exceto academias, escolas, clubes e demais atividades previstas no Decreto n.º 5.756/2020); e feira livre, com barracas cujos proprietários sejam residentes no município.
Decretos anteriores
De acordo com os decretos 5.756/2020 e 5.757/2020, está suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais incluindo shoppings e camelódromos, além de casas noturnas, locais dedicados à festas, eventos e recepções, estabelecimentos de hotelaria e hospedagens em geral, cultos religiosos, templos e igrejas.
Já estavam autorizados a funcionar: farmácias; atendimento de emergência para estabelecimentos de assistência direta à saúde, inclusive veterinária; hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; distribuidores de gás, postos de combustível; funerárias e velórios, porém com regras.
No Mercado Municipal, somente comércio alimentício que se encaixe nas regras do decreto podem funcionar. A feira livre também está autorizada, mas com regras.
Também podem funcionar: bancos, casas lotéricas, lojas de insumos agropecuários, padarias (com restrições) e locais que prestam socorro para pessoas dos serviços essenciais, como oficinas mecânicas de veículos, auto elétricas e borracharias.
Em delivery, estão autorizados: lanchonetes, food trucks, lojas de conveniência e casas de ração.
Todos os decretos, na íntegra, assim como as regras mencionadas, podem ser consultados no site oficial da Prefeitura, neste link.
Última modificação em Sábado, 04/04/2020