Cheques sem fundos: Ferramenta calcula riscos nos pagamentos por talões

Cheques sem fundos: Ferramenta calcula riscos nos pagamentos por talões

A tecnologia se moderniza dia após dia com o intuito de facilitar a vida das pessoas e tornando os processos mais práticos e rápidos. Uma das áreas que mais se transformou nesse sentido é a financeira, com os sistemas de compra e venda sendo realizados por meio de mecanismos funcionais, como o Internet Banking.

Apesar dessa modernização intensa, muitos empresários e clientes ainda utilizam formas de pagamento mais comuns em outras épocas. O maior exemplo são os talões de cheques.

As transações mais comuns dos últimos tempos são realizadas por meio de cartões de crédito, débito ou pré-pagos, mas, o uso de cheque ainda se faz presente, principalmente, em situações de emissão de pagamento de grandes valores ou pagamentos orientados por acordos contratuais.

Mesmo com riscos, muitas empresas e clientes ainda trabalham com os talões de cheque.

 Entre as principais justificativas para quem utiliza essa forma de pagamento, está a negociação por descontos. Já para quem recebe, a opção ainda é benéfica levando em conta as taxas altas pagas para as administradoras quando fazem vendas via cartão, principalmente de crédito.

Especialistas apontam que talões ainda são úteis em determinados tipos de compra, por conta do grande espaço das folhas de cheque, principalmente em cidades do interior e para pagamentos parcelados.

Cheques sem fundos e CCF como solução
Entre os riscos já citados com relação ao uso de talões de cheque, estão os ‘famosos’ cheques devolvidos, popularmente chamados de cheques sem fundos. As pessoas emitem o talão, mesmo sem previsão de fundos, na forma à vista ou pós datada, mas o valor acaba não compensado na data prevista, pela ausência de saldo na conta do comprador.

Juridicamente, a utilização de cheque sem fundos pode ser considerada até mesmo estelionato, com o agente tendo plena ciência de que, na data da compensação do cheque, a conta não terá saldo suficiente para cumprir com a obrigação do título de crédito.

Por outro lado, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou o entendimento de que “comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos”.

Para monitorar possíveis inadimplências e problemas acarretados por essa forma de pagamento, surgiu o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Essa ferramenta aponta que, para a devolução dos cheques, três motivos são mais comuns: cheque sem fundos (2ª apresentação), conta encerrada e falsificação.

O CCF permite que, apenas com número de CPF ou CNPJ do comprador, a empresa possa comparar a assinatura que consta na folha de cheque, além de analisar possíveis sinais de falsificação. Dessa forma, empresas que utilizam o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ficam mais protegidas em relação às ações suspeitas.

Ainda de acordo com os especialistas, o controle de cheques proporciona o acompanhamento das finanças, otimização de processos que devem ser executados e mais segurança para a gestão de contas a receber.

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