Fumar com criança e gestante no carro pode se tornar crime

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto de lei 694/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê de dois a quatro anos de detenção, mais multa, para a pessoa que fumar em veículo público ou privado e que esteja conduzindo gestante, criança ou adolescente. Em caso de reincidência, a pena aumenta em 1/3. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A lei brasileira já proíbe fumar em locais fechados e em veículos de transporte público como ônibus, trens e aviões. Assim, Crivella propõe incluir a proibição do uso do cigarro - como qualquer outro produto derivado do tabaco como charutos e cachimbos -, em veículos onde estejam gestantes ou crianças e adolescentes.

O senador argumenta que a medida tem o objetivo de proteger a saúde dos fumantes passivos. Na justificativa da proposta constam estudos que já comprovaram que a nicotina pode levar a partos prematuros, à interrupção da gestação, além de comprometer o desenvolvimento neurológico de crianças e aumentar a incidência de doenças como bronquiolite, asma e pneumonia.

Crivella propõe ainda incluir a prática entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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