Taubaté publica decreto para reabertura do comércio
A Prefeitura de Taubaté publicou nesta sexta-feira, dia 29, o decreto de flexibilização da quarentena no município. O documento determina as regras para os comércios que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira.
O descumprimento das regras, de acordo com o decreto, poderá acarretar em multa de R$ 5 mil, além de outras medidas e sanções.
Veja as Regras:
- Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os colaboradores e clientes;
- Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do estabelecimento;
- Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
- Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral; quando for inevitável, higienizá-los após cada prova;
- Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
- Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas;
- Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;
- Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local;
- Os estabelecimentos industriais, comerciais e escritórios que possuam 40 funcionários ou mais ficam, obrigados a escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular;
- Os estabelecimentos comerciais, o Camelódromo e o Shopping Popular poderão funcionar das 10h às 18h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
- As imobiliárias, concessionárias/lojas de veículos e escritórios em geral poderão funcionar das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
- Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento foi autorizado no decreto não poderão realizar eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.
Imobiliárias e escritórios em geral
- Garantir a distância de 1,5m (um metro e meio) entre os funcionários e clientes;
- Disponibilizar álcool em gel 70% ao lado dos computadores ou em todas as mesas de trabalho;
- Preferencialmente, adotar o sistema de trabalho remoto (home-office);
- Escalonar em horários distintos a entrada e saída de funcionários;
- Atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do local.
Concessionárias e lojas de veículos
- Controlar o acesso garantindo a lotação máxima de um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços, fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
- Higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros;
- Permitir test-drive com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso;
- Manter os vidros abertos nos veículos em exposição.
Comércio em geral
- Controlar o acesso garantindo a lotação máxima de um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços;
- Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
- Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.
Camelódromo e Shopping Popular
- Controlar o acesso garantindo a lotação máxima um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços, com exceção dos Shoppings Centers, que deverão garantir a lotação máxima de um cliente a cada quinze metros quadrados;
- Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
- Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes;
- Vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Segundo o decreto, os edifícios comerciais em que se encontram localizados os escritórios de prestadores de serviço deverão manter os elevadores constantemente higienizados, instalando na entrada dos mesmos recipiente com álcool em gel 70%, além de controlar o acesso para que este ocorra apenas com o uso de máscaras e não haja ocupação superior a 1/3 da capacidade máxima permitida.