Ajuda de R$ 600,00 do Governo Federal será votada nesta segunda
O valor de R$ 600 será pago a todos os trabalhadores informais que não têm carteira assinada e portanto, não têm direito ao seguro-desemprego, desde que se encaixem no critério de renda. O benefício será repassado por três meses. As mulheres chefes de família vão receber o dobro, R$ 1.200 mensais.
Serão beneficiados vendedores ambulantes, motoristas de aplicativos, diaristas, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais para a Previdência Social.
O projeto de ajuda de custo do Governo Federal foi aprovado na Câmara dos Deputados na quinta-feira passada e será votado na segunda-feira pelos senadores. A medida deve beneficiar 30,5 milhões de pessoas ao custo de R$ 59,8 bilhões em três meses.
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. A Caixa Econômica fará a maior parte do pagamento.
Quem terá direito:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
Também será permitido duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois;
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital;
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.