INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do INSS poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício no banco onde recebem o pagamento. No entanto, a portabilidade não será permitida nesse período. Essa mudança foi estabelecida por uma Instrução Normativa do INSS publicada no final de agosto, flexibilizando uma restrição vigente desde 2022.
Atualmente, novos beneficiários não podem contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com a nova regra, será possível desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde o benefício é recebido. Após 90 dias, o segurado poderá solicitar o crédito consignado e fazer a portabilidade para outra instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
Os bancos que pagam os benefícios do INSS são escolhidos por meio de leilões realizados a cada cinco anos por estados ou regiões. Segundo o INSS, a mudança visa permitir que os segurados contratem operações de crédito enquanto são protegidos do assédio de outras instituições financeiras nos primeiros três meses de pagamento.
A nova instrução normativa também estabelece que procuradores de aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. Nesses casos, o beneficiário deve emitir um "instrumento de mandato público" para autorizar o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, beneficiários ou seus representantes legais precisam liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. O INSS recomenda que os segurados mantenham os benefícios constantemente bloqueados para prevenir fraudes.
Agência Brasil
Foto:© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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