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Cultura promove o “Prêmio Mestre Cultura Viva de Pindamonhangaba”

Cultura promove o “Prêmio Mestre Cultura Viva de Pindamonhangaba”

A Prefeitura e o Departamento de Cultura abrirá o Concurso Cultural “Prêmio Mestre Cultura Viva de Pindamonhangaba”.

O concurso tem a intenção de instituir uma política de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral em diálogo com a comunidade, para o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro por meio de reconhecimento político, econômico e sociocultural daquelas pessoas consideradas Mestres de tradição oral.

As inscrições vão começar no dia 14 de abril e irão até o dia 4 de junho, são gratuitas.

Para a realização da inscrição a idade mínima é de 60 anos e deve residir a no mínimo 2 anos no município. A divulgação dos selecionados sairá no dia 18 de junho.

Os documentos necessários são: uma cópia simples do documento de identidade R.G. com foto; uma cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF; um comprovante de residência que deverá estar constituído e estabelecido no município pelo período mínimo de dois anos; uma Indicação de conta bancária aberta, em nome do inscrito ou seu representante legal, para depósito da possível premiação; se for o caso, o documento de identificação do responsável legal pela inscrição do Mestre, os anexos do Edital e o Currículo Completo e Portfólio do proponente, candidato a Mestre.

Todos os documentos devem ser entregues no Departamento de Cultura que fica na Rua Deputado Claro César, 33 – Centro, nos dias úteis, das 09h às 16 horas ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Edital do concurso estará disponível no site da Prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br e para mais informações é só entrar em contato com a Secretaria de Cultura pelo telefone (12) 3642-1080 ou (12) 3643-2690.

Redução de salários deverão passar por sindicatos

Redução de salários deverão passar por sindicatos

Por conta da restrição de circulação adotada em São Paulo como medida preventiva contra a COVID-19, o trânsito da cidade sofreu uma diminuição significativa, principalmente nas regiões centrais, onde está localizada grande parte do comércio e dos escritórios.

 Essa mudança de hábitos trouxe resultados positivos: a quantidade de acidentes letais com automóveis diminuiu 28% no mês de março se comparado a janeiro, e 9% ao comparar com fevereiro.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal , decidiu ontem dia 6 que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho.

Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.

Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.

Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva.

 Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.

Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

Acidentes de trânsito fatais registram queda de 28% em SP

Acidentes de trânsito fatais registram queda de 28% em SP

Esses dados, obtidos a partir do levantamento parcial da Central de Operações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), explicam também outra vantagem que o isolamento social está trazendo para a luta contra o novo coronavírus no Brasil: a liberação de leitos de emergência.

Estima-se que, normalmente, 50% do espaço de socorro dos hospitais seja ocupado por vítimas de  acidentes de colisões nas ruas, avenidas e rodovias.

 Com a privação da saída para atividades de lazer e até mesmo a diminuição do consumo de bebidas alcoólicas, tanto leitos, quanto equipamentos e outros recursos hospitalares, podem ser mais intensamente direcionados a pacientes que apresentam quadros mais graves da COVID-19, além de diminuir aglomerações nos prontos-socorros e o risco de contaminação que há com a presença de pacientes acometidos por outros problemas dentro do hospital.

Mesmo com o aumento de óbitos decorrentes da pandemia, na última semana de março, o Serviço Funerário de São Paulo teve, em média, 250 sepultamentos por dia, quantidade similar a dos dois últimos meses.

Isso sinaliza que houve a redução de mortes por outras causas, como crimes e acidentes.

Para que esses números sigam em redução é necessário que, além de atender às medidas de isolamento impostas pelo governo, os que tiverem necessidade de se locomover sigam rigorosamente as leis de trânsito, com o uso de cinto de segurança, equipamentos de proteção resistentes, como capacete ls2, respeito pelos limites de velocidade em qualquer tipo de via, uso correto do farol à noite e abstenção de bebidas antes de dirigir.

Produção agrícola garante abastecimento do país em meio à pandemia

Dados levantados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que o Brasil será capaz de suprir as necessidades básicas de consumo da população.

Com uma safra de grãos estimada em 251,9 milhões de toneladas, de acordo com o último levantamento divulgado pela estatal, as principais culturas consumidas no país (soja, milho trigo, arroz e feijão) respondem por cerca de 97% da colheita e superam em mais de 100 milhões de toneladas o volume do consumo interno destes grãos no ano passado.

Diante da situação de enfrentamento ao novo coronavírus, o Governo Federal acionou a Conab para atuar junto aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia, da Cidadania e outros, além da Casa Civil, para atender às possíveis demandas de alimento em todo o país.

Além da produção agrícola, a Conab levanta também informações de comercialização nas principais Centrais de Abastecimentos (Ceasas) para auxiliar no planejamento de ações que garantam a manutenção da oferta de frutas e hortaliças em todo o território nacional.

 O trabalho envolve o acompanhamento do fluxo de compras, preços e produtos ofertados.

Governador de SP confirma renovação de quarentena por mais duas semanas

Governador de SP confirma renovação de quarentena por mais duas semanas

O governador de São Paulo, João Doria confirmou durante pronunciamento ainda na manhã desta segunda-feira dia 6 que vai prorrogar o período de quarentena por mais 15 dias em todo o estado.

 Dória havia adiantado essa informação da manhã de hoje para diversos órgãos de imprensa

O anúncio oficial confirma que o prazo do período de confinamento da população vai até 22 de abril.

 Médicos e especialistas da área de saúde e envolvidos no debate junto ao governo estadual pretendiam um período de 30 dias de isolamento social para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

 Dessa forma, a população teria que ficar afastada de aglomerações até o dia 30.

"Nesse momento, o convite que nós fazemos aqui, inclusive todos os médicos, vocês assistiram os depoimentos, é pra que as pessoas tenham consciência da proteção das suas vidas. ", disse  o governador João Dória.

 Como da vez anterior, a decisão determina que todo o comércio permaneça de portas fechadas, com exceção dos serviços essenciais para a sociedade.

De acordo com o governo paulista, o decreto está amparado por projeções para as próximas duas semanas sobre o número de novos casos a se confirmar e mortes pelo novo coronavírus.

 O decreto valerá para os 645 municípios paulistas.

O confinamento da população teve início no último dia 24, por duas semanas, e se encerraria amanhã dia 7.

Delegacia Eletrônica registra violência doméstica

O Governador João Doria anunciou que a Delegacia Eletrônica começou a registrar casos de violência doméstica em São Paulo. O serviço é mais uma ferramenta disponibilizada pelo Governo do Estado para proteger as mulheres.

O atendimento presencial prossegue normalmente nas 134 DDMs (Delegacia de Defesa da Mulher) do Estado, mas agora as vítimas desse tipo de crime têm a opção digital para buscar ajuda e se defender dos agressores.

o atendimento eletrônico às vítimas de violência contra a mulher já estava sendo planejado pela Polícia Civil e teve seu lançamento antecipado por conta da crise da COVID-19

Assim como nos demais casos registrados pela delegacia eletrônica, os boletins de violência doméstica passarão por uma triagem e serão encaminhados às DDMs correspondentes à região de cada ocorrência. Nas cidades que não possuem uma DDM, a ocorrência será direcionada à delegacia territorial correspondente à residência da vítima.

Desde que entrou em funcionamento, no ano 2000, a Delegacia Eletrônica já registrou mais de 13 milhões de ocorrências, sendo mais de 220 mil somente nos dois primeiros meses deste ano.

Para registrar as ocorrências entre no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br 

Denúncias devem ser feitas pelo telefone 181.

 

Pinda tem novas medidas para funcionamento do comércio

A Prefeitura de Pindamonhangaba publicou novos decretos com medidas adicionais sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Com os novos decretos, poderão funcionar estabelecimentos de gênero alimentício, exceto bares, lanchonetes e serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê). Ou seja, restaurantes que antes somente poderiam funcionar em regime de delivery, agora poderão abrir suas portas para atendimento presencial, porém com restrições.

Também poderão funcionar o comércio varejista de material de construção e de tecidos e aviamentos para costura (exceto lojas de vestuário); comércio de peças para veículos automotores; estabelecimento prestador de serviço (exceto academias, escolas, clubes e demais atividades previstas no Decreto n.º 5.756/2020); e feira livre, com barracas cujos proprietários sejam residentes no município.

Decretos anteriores
De acordo com os decretos 5.756/2020 e 5.757/2020, está suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais incluindo shoppings e camelódromos, além de casas noturnas, locais dedicados à festas, eventos e recepções, estabelecimentos de hotelaria e hospedagens em geral, cultos religiosos, templos e igrejas.

Já estavam autorizados a funcionar: farmácias; atendimento de emergência para estabelecimentos de assistência direta à saúde, inclusive veterinária; hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; distribuidores de gás, postos de combustível; funerárias e velórios, porém com regras.

No Mercado Municipal, somente comércio alimentício que se encaixe nas regras do decreto podem funcionar. A feira livre também está autorizada, mas com regras.

Também podem funcionar: bancos, casas lotéricas, lojas de insumos agropecuários, padarias (com restrições) e locais que prestam socorro para pessoas dos serviços essenciais, como oficinas mecânicas de veículos, auto elétricas e borracharias.

Em delivery, estão autorizados: lanchonetes, food trucks, lojas de conveniência e casas de ração.


Todos os decretos, na íntegra, assim como as regras mencionadas, podem ser consultados no site oficial da Prefeitura, neste link.

Liminar suspende lei que proíbe copos e talheres de plástico em SP

Liminar suspende lei que proíbe copos e talheres de plástico em SP

Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista.

 O desembargador Soares Levada argumenta, em sua decisão, que o cenário de pandemia de coronavírus muda o cenário em relação a legislação.

A ação contra a lei foi proposta pelo o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). A entidade afirma que a lei vai contra a Constituição Federal e Estadual.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta no começo de fevereiro e teve a liminar inicialmente negada.

No entanto, no final de março, o sindicato trouxe a alegação da mudança de cenário provocada pela chegada do coronavírus.

Higiene

O magistrado entendeu que o material plástico soluciona questões de higiene necessárias à prevenção da doença.

“Quem pede comida por delivery e são milhares e milhares de pessoas na cidade de São Paulo a recebe em embalagens descartáveis, com talheres e copos igualmente de uso único. Impensável que essa entrega seja feita com uso de reutilizáveis, seja pelo custo, seja pela higienização muito mais duvidosa ou até precária”, diz Soares Levada na decisão.

Para além do comércio, o desembargador afirma que a proibição poderia causar problemas também ao sistema de saúde.

“A questão é dramática, porém, se pensada em termos de hospitais, UBS, prontos atendimentos de saúde e congêneres.

 Como imaginar que pacientes sejam servidos por meio de copos, pratos ou talheres que necessitam ser meticulosamente lavados, quando se está diante de um quadro de pandemia causada por um vírus de contágio facílimo e ainda muito mal compreendido?”, acrescentou.

A lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico foi sancionada pelo prefeito, Bruno Covas, em janeiro. No entanto, a venda ou fornecimento desse  itens só começaria a ser efetivamente proibida a partir de de 1º de janeiro de 2021.

Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep para 29 de maio

Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep para 29 de maio

Trabalhadores com direito ao saque do abono salarial 2019/2020 terão que acelerar.

Em anúncio feito ontem dia 2 o governo informou a antecipação em um mês o prazo final de retirada do valor. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.

Publicada no Diário Oficial da União de hoje dia 3, a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.

 O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.

Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.

Quem tem direito - O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

  Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário.

 A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.

Saiba se esta inscrito no Cadastro Único

Saiba se esta inscrito no Cadastro Único

O governo anunciou que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs na ultima quarta-feira  dia 1 para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março.

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.

 

Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

 Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, o site apresentava instabilidade na quarta-feira dia 1.

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