Saiba como Taubaté fiscaliza uso de máscara

A Prefeitura de Taubaté iniciou a fiscalização do uso obrigatório de máscaras no município.

A fiscalização acontece em respeito aos decretos nº 64.959, de 4 de maio, e o nº 64.956, de 29 de abril, emitidos pelo governo do Estado de São Paulo. O uso obrigatório das máscaras faciais é uma ação importante na prevenção ao coronavírus, pois evita o contágio pelos meios de transmissão, como gotículas de saliva e as projeções da tosse e espirro de outras pessoas.

Em Taubaté as operações vão ocorrer conforme as atribuições da Vigilância Sanitária e setor de Posturas, com apoio da Guarda Civil Municipal.

As pessoas que estiverem andando pelas ruas serão num primeiro momento orientadas num trabalho de conscientização da importância do uso das máscaras. Vale lembrar que o Decreto Estadual não obriga o uso no interior de veículo particular nem na condução de motocicletas, exceto se estes estiverem fazendo transporte via aplicativo ou taxi.

Aplicação de multas:

As multas podem ser aplicadas de acordo com a gravidade dos fatos encontrados pelo fiscal nos estabelecimentos.

Nos termos da lei as infrações podem ser leves, graves ou gravíssimas. O critério dependerá do tipo de estabelecimento, número de pessoas sem máscara e reincidência por parte do local.

As infrações leves podem ser multadas de 2 a 20 UFMT; as infrações graves de 20 a 50 UFMT; e as infrações gravíssimas de 50 a 150 UFMT. O valor da UFMT é de R$ 187,18.

O embasamento usado para a definição das sanções foi o Código de Ordenação Espacial de Taubaté (Lei Complementar 07 de 1991), que traz um capítulo específico a respeito das infrações sanitárias, que seriam aquelas em que o indivíduo ou estabelecimento deixa de cumprir norma expedida tanto pela União, Estado ou Município.

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