Imprimir esta página

Câmara aprova auxílio mensal três vezes maior do que a proposta anterior

Câmara aprova auxílio mensal três vezes maior do que a proposta anterior

Um auxílio emergencial por três meses no valor de R$ 600,00 destinados a trabalhadores autônomos, informais e microemprendedores de baixa renda foi aprovado nesta quinta-feira dia 26 no plenário da Câmara dos Deputados.

 O benefício visa minimizar o impacto causado pela crise provocada pela pandemia de coronavírus. Entretanto, para ser aprovado, ainda precisa passar pela análise do Senado.

Superior aos R$ 200 anunciados na semana passada pela equipe econômica do governo federal no início da crise em virtude da pandemia, o valor foi possível após intensa articulação envolvendo parlamentares e membros do governo federal.

 A proposta do governo de antecipar um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para para receber auxílio-doença também está inclusa no projeto.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderá receber o benefício pago a trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital.

 Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

A proposta permite a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família "uniparental" receba duas cotas. Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;


- não ter emprego formal;


- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;


- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:


- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);


- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);


- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Ler 1177 vezes
Entre para postar comentários